"Sanitária, Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador."
AVISO CONTRA TROTES: Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: (Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa) CODIGO PENAL.
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